F Entendimento diverso existe quando a prescrição for o único fundamento apresentado em sede de impugnação judicial, uma vez que o art.º 204.º n.º 1 alínea d) do CPPT apresenta como possível fundamento de oposição à execução, a “prescrição da dívida exequenda”, o que face à natureza taxativa da lista de fundamentos de oposição à execução fiscal,
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Emsuma, a carta de justificação de falta ao centro de emprego é um documento crucial para garantir a transparência e legalidade perante as autoridades competentes. Nela, o candidato deve apresentar de forma clara e objetiva os motivos que o levaram a faltar ao compromisso agendado, demonstrando responsabilidade e
I– A Causa. 1. Interpõe o presente recurso o do Ministério Público (doravante, também referido como recorrente), ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional (LTC), confrontado que foi com a decisão de recusa de fls. 43/53, que será transcrita no item 1.1., infra.
Aimpugnação da matéria de facto em sede de recurso obedece às regras contidas no art. 640 do CPC. Segundo elas, o recorrente pode impugnar a decisão sobre a matéria de facto, desde que especifique, sob pena de rejeição do respetivo recurso: - Os pontos da matéria de facto de que discorda; - Os meios probatórios que impõem decisão
16 Vejamos os Acórdãos da Relação do Porto de 10/01/1994 in CJ, 1, XIX, 234 ou da Relação de Coimbra de 17/03/1998 in CJ, 2, XXIII, 27, que são os primeiros em que se foca com profundidade esta questão. 17) O Acórdão da Relação do Porto diz no seu sumário: II - E, então, para evitar a prática de actos inúteis entendeu o
Ocontrato de trabalho a termo resolutivo é celebrado para satisfazer necessidades temporárias por parte do empregador.. São exemplos a substituição de trabalhador ausente, atividade sazonal,
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impugnação a justificativa em execução de alimentos desemprego