Peloexposto e sob pena de violação do direito de tutela plena e efectiva dos direitos do contribuinte e denegação de acesso aos meios de garantia legalmente previstos, sendo a impugnação judicial um dos principais meios de reacção previstos no art.º 20.º da CRP e nos artigos 102.º do CPPT e 95.º da LGT, ter-se-á de considerar tempestivamente apresentada a IMPUGNAÇÃO aos cálculos apresentados pela Reclamante (fls. __), na forma abaixo: HORAS EXTRAS. O número de horas extras utilizado no cálculo da Autora, encontra-se equivocado em todos os meses. A Reclamante, na inicial confessa que usufruía de 1 (uma) hora de intervalo (fls. ___). AImpugnação aos Cálculos Trabalhistas pode ser realizada tanto pela parte reclamante quanto pela parte reclamada, caso discordem dos valores apresentados. Os motivos para impugnar os cálculos podem incluir: Erros nas contas; Discordância em relação às Impugnaçãojudicial. Prazo de apresentação . 1 - A impugnação será apresentada no prazo de três meses contados a partir dos factos seguintes: (Redação da lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro) a) Termo do prazo para pagamento voluntário das prestações tributárias legalmente notificadas ao contribuinte; b) Emanotação ao art. 58º do CPTA, referem Mário de Aroso de Almeida e Carlos Alberto Fernandes Cadilha no seu Comentário ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, 3ª edição, pag. 389, que tendo em conta a referida remissão, “() afigura-se que o prazo de impugnação mantém a sua natureza de prazo substantivo, ficando, todavia, sujeito a um Assim considerando que o arguido foi notificado da decisão da autoridade administrativa em 10/07/2015 e o prazo de 20 dias para a impugnação da decisão da autoridade administrativa apenas se suspendeu aos sábados, domingos e feriados, ao apresentar o recurso de impugnação judicial em 01/09/2015, fê-lo extemporaneamente, pelo que bem andou a Seguese a fase da “impugnação da lista de credores reconhecidos” (art.130º) que, pese embora a epígrafe (enganadora) do preceito, pode ter como fundamento a indevida exclusão de créditos da referida “lista de credores reconhecidos” apresentada pelo administrador; assim, nos termos do nº1, “[n]os 10 dias seguintes ao termo do prazo fixado no n.º 1 do artigo anterior, pode IV Assim, estando em causa na situação dos autos uma verdadeira liquidação, a matéria em causa terá de ser enquadrada no âmbito do art. 102º nº 1 al. a) do CPPT, o qual dispõe que “a impugnação será apresentada no prazo de 90 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário das prestações legalmente notificadas ao contribuinte”, não estando em 2– Trata-se de um recurso “de impugnação judicial” (e não de impugnação administrativa) que apenas é praticado junto da entidade administrativa seguindo uma tradição sistemática idêntica aos recursos penais que, não obstante dirigidos a tribunais superiores, são apresentados no tribunal recorrido, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 414º do C.P.P. Em 16-03-2015, o recorrente apresentou requerimento a solicitar a indicação de data para proceder à consulta dos autos e, na mesma data, interpôs, desde logo, recurso de impugnação judicial da decisão administrativa de 06-02-2015, no qual suscita, em primeiro lugar, a questão da nulidade da decisão administrativa recorrida, por anteriormente ter sido proferida decisão a Oque, aliás, também justifica que seja conferida legitimidade à parte contrária para a impugnação judicial da decisão final que tenha deferido ao requerente o pedido de apoio judiciário (artigo 26.º, n.º 5, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho), o que tem como pressuposto que a concessão de apoio judiciário não seja inteiramente 1780resultados para formulario impugnação judicial. Acórdão nº 14677/14.6T8PRT.P1-A de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Outubro de 2015. Numa acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento em que tenha sido liminarmente indeferido o formulário inicial, deve ser fixado em 2.000€ o valor da acção. Noâmbito empresarial e trabalhista, a impugnação aos cálculos refere-se a um procedimento legal pelo qual uma das partes envolvidas em uma disputa judicial diz respeito às interações empregatícias. Nela, o empregador contesta ou questiona os cálculos apresentados pela outra parte – geralmente o empregado, o ex-empregado ou o autor Têmlegitimidade para apresentar ação judicial de impugnação ou oposição à resolução em benefício da massa insolvente: 1) O próprio insolvente . 2) O beneficiário do ato prejudicial aos credores praticado pelo insolvente: O beneficiário do ato praticado pelo insolvente que seja prejudicial aos seus credores, ou seja, a contraparte Efetivamente no já mencionado Acórdão n.º 776/2019, o Plenário deste Tribunal resolveu a oposição de julgados gerada entre os Acórdãos n.º 445/2018 e 376/2016, a propósito da norma ínsita ao número 5 do artigo 84.º, do Regime Jurídico da Concorrência, segundo a qual a impugnação judicial de decisões da Autoridade da Concorrência que apliquem coima tem, .
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