STFdefine alcance de decisão de Gilmar que “engorda” salários de servidores. A incorporação da gratificação conhecida como "quintos" aos salários de servidores está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18). Em julgamento virtual encerrado em outubro, a Corte decidiu seguir a orientação do ministro ADMINISTRATIVO- SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE PONTE NOVA - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO OU ASSISTÊNCIA - PREVISÃO LEGAL - EXISTÊNCIA - LEI MUNICIPAL Nº. 1.522/90 - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PERTINENTES - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO APELAÇÃOCÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL IMPLEMENTADOS PELO SERVIDOR. DIREITO ADQUIRIDO. 1 - Nos termos do artigo 40 , § 3º , da CF/88 , cediço OTribunal de origem decidiu a controvérsia acerca da inclusão da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços (GIEFS) nas bases de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias devidos a servidor público tão somente a partir da interpretação e aplicação das normas infraconstitucionais pertinentes (Leis Estaduais Emcontrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor. Se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho. OInformativo STF, periódico semanal do Supremo Tribunal Federal, apresenta, de forma objetiva e concisa, resumos das teses e conclusões dos principais julgamentos realizados pelos órgãos colegiados – Plenário e Turmas –, em ambiente presencial e virtual. ISSN: 2675-8210. 1. Tribunal supremo, jurisprudência, Brasil. 2. Ementendimento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a equiparação de gratificação de desempenho de atividade entre servidores ativo e inativos/pensionistas. A gratificação de desempenho dos servidores públicos federais incide sobre a laboração de atividade, baseada no desempenho, na produtividade e na eficiência do servidor Temanº 610 do STF Tema 610: Incorporação de gratificação de função à remuneração de empregados públicos. Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos II, XXXV, LIV e LV do art. 5º e do caput do art. 37 Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de incorporação definitiva da gratificação de função à 1 O dies a quo da prescrição do direito do servidor inativo à incorporação do valor da gratificação de dedicação exclusiva, instituída pelo artigo 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 5.633, de 5 de dezembro de 1989, é o da sua exclusão do seu âmbito de eficácia, por disposição da Lei Municipal nº 5.914, de 21 de junho de 1991. AUSÊNCIADE PREVISÃO LEGAL. 1. O sistema de remuneração dos servidores públicos depende de previsão legal, de forma que o pagamento de retribuição pelo exercício de função de chefia ou assessoramento exige lei específica, sendo vedado ao Poder Judiciário estabelecer vencimentos ou gratificações não contemplados em lei. 2. Tribunalde Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Demócrito Ramos Reinaldo Filho Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU - PE - CEP: 55012-330 - F:() PRIMEIRA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU- 02ª TURMA APELAÇÃO N. XXXXX-.2640 COMARCA DE ORIGEM: Garanhuns – Vara da Fazenda Emtermos contabilísticos, as gratificações de balanço (agora designadas como participações nos lucros dos empregados) têm o tratamento contabilístico previsto na Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) n.º 28 – Benefícios dos empregados. Em primeiro lugar, é importante definir o âmbito de aplicação, os conceitos e Deacordo com a reforma, os requisitos para a aposentadoria com integralidade e paridade são os mesmos para todos os servidores públicos com ingresso no serviço público até 31/12/2003. Além disso, a reforma 2 opções de aposentadoria com integralidade e paridade: a do pedágio de 100%; e a dos pontos + idade mínima. ServidorPúblico; Gratificações; Temporariedade. Incorporação de gratificação por exercício da Presidência do TCDF-ADI 6.126/DF. Servidor Público; Licenças e Afastamentos; Dirigente Sindical. Direito do servidor estável à licença sem remuneração para desempenho de mandato classista-ADI 7.242/GO. Direito Constitucional Aoempregado público, que adquiriu o direito à incorporação de gratificação pelo exercício de função comissionada, em razão do princípio da estabilidade financeira, assegura-se o reajuste salarial geral, mas não a vinculação aos mesmos índices e critérios de revisão aplicados à remuneração dos cargos e funções comissionados.” (Processo: .
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