CARGO Vereadora (em regime de meio tempo). PARTIDO: PPD/PSD PELOUROS/ÁREAS DE ATUAÇÃO: Gestão de Recursos Humanos; Mercado Municipal e Feiras, em todas as vertentes; Gestão do Cemitério Municipal, em todas as vertentes, incluindo infraestruturas; Serviços e Atendimento aos Munícipes; Qualidade e Auditoria; Modernização Administrativa;
deSaúde Departamento da Qualidade na Saúde GESTÃO CLÍNICA. Concepção e paginação Cempalavras, Lda. Edição e Adaptação Departamento da Qualidade na Saúde Direcção-Geral da Saúde Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049-005 Lisboa Tel.: 218 430 800 / Fax: 218 430 846 acreditacao@dgs.pt
Presidente Carla Maria Nunes Tavares (PS) e-mail: gab.presidencia@ Planeamento Estratégico, Economia e Inovação | Gestão Financeira e Patrimonial | Gestão de Projetos co-financiados Vereadores . Vitor Manuel Torres Ferreira (PS) - Vice-Presidente. e-mail: gab.ver.vferreira@cm-amadora.pt Pelouros: Administração Urbanística | Reabilitação Urbana
Dadosdisponíveis na Área do Profissional, tais como, referenciações vacinas, prescrições, registo clínico único do utente ou relatórios de meios complementares de diagnóstico e terapêutica. Os dados são recolhidos diretamente pelas diversas aplicações utilizadas no SNS, aquando da prestação de cuidados de saúde.
Avereadora passa a presidir ao conselho de administração da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), ficando com a mobilidade e a gestão de infraestruturas da cidade a seu cargo. A indicação será feita numa reunião camarária no dia 21 de fevereiro, não sendo possível avançar com uma data para a entrada em funções de Cristina Pimentel.
1- O utente dos serviços de saúde é titular dos direitos à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada. 2 - É aplicável aos tratamentos de dados na área da saúde o artigo 5.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, garantindo, designadamente, que os dados recolhidos são os adequados, pertinentes e não excessivos para as finalidades prosseguidas.
1- A câmara municipal é constituída por um presidente e por vereadores, um dos quais designado vice-presidente, e é o órgão executivo colegial do município, eleito pelos cidadãos eleitores recenseados na sua área. 2 - A eleição da câmara municipal é simultânea com a da assembleia municipal, salvo no caso de eleição intercalar.
Apresente lei estabelece o regime jurídico aplicável à: a) Promoção da segurança e da saúde no trabalho, incluindo a prevenção, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; b) Proteção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de atividades
Exerceu no XVII Governo Constitucional (2008-2009), as funções de Secretário de Estado da Saúde e, no XVIII Governo Constitucional (2009-2011), as funções de Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. Foi Vereador da Câmara Municipal do Porto entre 2013 e 2021. Foi Eurodeputado desde 2019 e presidente da delegação socialista
Parater acesso à área pessoal do portal do SNS 24, o utente terá de se autenticar, previamente, através de uma das opções seguintes: Chave Móvel Digital. Cartão de Cidadão. Número de Utente de Saúde. Nunca me registei nesta área.
Vereadorda Câmara Municipal de Lagos no mandato 2013-2017. Empresária no ramo do comércio e serviços na área da saúde desde 1995. Docente do 3º ciclo do Ensino Básico e do Secundário, em 1990-91 e 1991-92. Percurso político: Vereadora com
Nomesmo ano, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de dezembro, define um conjunto de medidas para o desenvolvimento do ensino na área da saúde, entre as quais o reforço da aprendizagem tutorial na comunidade, nos centros de saúde e nos hospitais, no quadro de uma reestruturação curricular dos cursos de licenciatura em Medicina, a
LíliaAna da Cruz Oliveira Martins Águas. Data de nascimento. 1977-05-19. Habilitações literárias. Licenciatura em Direito. Profissão. Advogada. Cargos que desempenha. vereadora na Camara Municipal de Oliveira do Bairro (sem pelouros atribuídos)
Vereadoraapresenta indicações para a área da Saúde e quer recontratação de neurocirurgiões
1 Dispõe o n.o 3 do art. 48o do Lei n.o 169/99 48o do Lei n.o 169/99 1, de 18/09,que “Os Os vereadores vereadores devem devem assistir assistir às às sessões sessões da da Assembleia Assembleia Municipal, Municipal, sendo sendo-lhes lhes facultado facultado intervir intervir nos nos debates, debates, sem sem direito direito a a voto
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indicação de vereadores na área da saúde